Cibersegurança das máquinas

Sytance · Atualizado

O Regulamento (UE) 2023/1230 aborda a cibersegurança quando esta afeta a segurança das máquinas. Os requisitos de proteção contra a corrupção dizem respeito a ligações, software, dados e configurações que possam causar situações perigosas, bem como aos registos de intervenções em sistemas relevantes para a segurança.

Requisitos de cibersegurança das máquinas

O produto colocado no mercado da UE ou colocado em serviço determina quais os requisitos do anexo III aplicáveis. As páginas abaixo explicam esses requisitos, o seu lugar na avaliação dos riscos de segurança e o apoio técnico disponível nas normas de máquinas e de controlo industrial.

Produtos abrangidos

O Regulamento (UE) 2023/1230 aplica-se a máquinas, produtos conexos enumerados e quase-máquinas. O software também pode ser um componente de segurança quando a definição jurídica se verificar.

Proteção contra a corrupção

A secção 1.1.9 do anexo III aborda situações perigosas causadas por corrupção, a proteção de software e dados críticos e os registos de intervenções.

Avaliação de riscos

A cibersegurança faz parte da avaliação dos riscos das máquinas quando uma via de corrupção pode comprometer uma medida de proteção ou criar uma situação perigosa.

Software e alterações

Avalie versões de software, configurações, atualizações e registos de intervenções ao longo do ciclo de vida, incluindo se uma alteração posterior constitui uma modificação substancial.

prEN 50742

A prEN 50742 é um projeto de norma sobre proteção contra a corrupção específica para máquinas. O seu estatuto tem de se manter distinto do de uma norma harmonizada final.

Robótica

A ISO 10218-1:2025 acrescenta requisitos de cibersegurança apenas na medida em que se aplicam à segurança de robôs industriais.

IEC 62443

A IEC 62443 pode sustentar evidências de desenvolvimento seguro, de sistemas e de componentes, mas não substitui o Regulamento das Máquinas.

Documentação técnica

A documentação técnica relaciona o perímetro do produto, as funções de segurança, as interfaces, o software e a configuração, as medidas de proteção e as informações para o utilizador.

Percurso de leitura

Leia as páginas pela ordem indicada quando o produto for uma máquina ligada, um robô, um sistema de controlo de máquinas, um componente de segurança ou uma quase-máquina com software ou dados relevantes para a segurança.

  1. Produtos abrangidos
  2. Proteção contra a corrupção
  3. Avaliação dos riscos de cibersegurança
  4. Alterações de software e evidências
  5. prEN 50742
  6. Robótica e controlo relacionado com a segurança
  7. IEC 62443 para máquinas

Estatuto das fontes

O Regulamento estabelece os requisitos essenciais de saúde e segurança. As normas e orientações fornecem métodos técnicos. Uma norma harmonizada confere presunção de conformidade apenas para os requisitos e o âmbito abrangidos pela respetiva referência publicada no Jornal Oficial da União Europeia; um projeto não produz esse efeito.

29 de junho de 2023
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Publicação do Regulamento
29 de junho de 2023

O Regulamento (UE) 2023/1230 foi publicado no Jornal Oficial e inclui a secção 1.1.9 do anexo III sobre proteção contra a corrupção.

20 de janeiro de 2027
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Data de aplicação geral
20 de janeiro de 2027

O Regulamento é aplicável a partir desta data, sem prejuízo das datas anteriores aplicáveis a determinadas disposições administrativas e transitórias.

Programa de trabalho de 2025
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Prosseguem os trabalhos da EN 50742
Programa de trabalho de 2025

O CEN-CENELEC indica que o CLC/TC 44X prosseguirá os trabalhos da EN 50742 sobre proteção contra a corrupção em máquinas. A fonte prEN 50742 continua a ser um projeto.

Edição de 2025
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ISO 10218-1:2025
Edição de 2025

A ISO 10218-1:2025 é uma norma final de segurança de robôs industriais. Não é uma norma geral de cibersegurança.

Limite de segurança

Uma vulnerabilidade de cibersegurança é relevante para o Regulamento das Máquinas quando pode afetar o funcionamento seguro das máquinas ou de um produto conexo. A análise de segurança inclui portas de assistência que podem alterar limites de segurança, definições de robôs que podem alterar zonas protegidas e atualizações de firmware que podem alterar o comportamento de paragem segura. Um sistema empresarial comprometido na mesma rede de fábrica só é relevante para a secção 1.1.9 do anexo III se o ataque puder afetar a segurança das máquinas.

Fontes