Regulamento Máquinas da UE: segurança dos produtos e cibersegurança

Sytance · Atualizado

O Regulamento (UE) 2023/1230 é legislação da UE relativa à segurança dos produtos de máquinas e produtos conexos. A cibersegurança faz parte da avaliação de segurança quando software, dados, ligações, atualizações ou configuração podem afetar uma função de segurança ou dar origem a uma situação perigosa.

Legislação relativa à segurança dos produtos

O regulamento substituirá a Diretiva Máquinas por regras da UE diretamente aplicáveis. Regula a segurança das máquinas: âmbito dos produtos, requisitos essenciais de saúde e segurança, documentação técnica, avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade, marcação CE, instruções e obrigações de fiscalização do mercado.

Produtos abrangidos

A questão do produto precede a questão da cibersegurança. O regulamento abrange máquinas e determinados produtos conexos, e também trata as quase-máquinas. Os requisitos de cibersegurança aplicáveis dependem do produto avaliado.

Máquinas e produtos conexos

O regulamento abrange máquinas e os produtos conexos enumerados. Os limites jurídicos do produto determinam quais os requisitos e evidências aplicáveis.

Quase-máquinas

As quase-máquinas têm requisitos de documentação próprios. Não são tratadas como máquinas acabadas com marcação CE.

Componentes de segurança

O software pode ser relevante quando executa uma função de segurança ou altera um percurso de controlo relacionado com a segurança.

Atualizações e modificações

Uma atualização de software pode ser relevante quando altera uma função de segurança, configuração, limite, interface ou medida de proteção.

Cibersegurança através da segurança

O Regulamento Máquinas não transforma todas as vulnerabilidades de rede numa questão de direito das máquinas. A questão fundamental é saber se a corrupção de software, dados, configuração, um percurso de controlo ou um registo de intervenção pode afetar o funcionamento seguro da máquina.

Dossier CE e evidências técnicas

As evidências de cibersegurança só são úteis quando se relacionam com o dossier da máquina. A documentação técnica deve explicar os limites do produto, as funções de segurança, o software e os dados relacionados com a segurança, as interfaces, as medidas de proteção, o controlo de alterações, as evidências de intervenção e as informações de utilização.

Datas principais

29 de junho de 2023
1
Publicação no Jornal Oficial
29 de junho de 2023

O Regulamento (UE) 2023/1230 foi publicado como o novo regulamento da UE relativo às máquinas.

20 de janeiro de 2027
2
Data geral de aplicação
20 de janeiro de 2027

O regulamento é, em geral, aplicável a partir desta data, com datas distintas para algumas disposições.

Fontes