Perguntas frequentes sobre o Regulamento da Ciber-Resiliência da UE

Sytance · Atualizado

Estas respostas explicam questões recorrentes sobre o CRA relativas a software, períodos de suporte e notificações. Baseiam-se no regulamento, nas perguntas frequentes da Comissão e nas orientações da Comissão publicadas em 27 de julho de 2026, com ligações para páginas temáticas pormenorizadas.

Estatuto das fontes

O regulamento estabelece os requisitos jurídicos. As perguntas frequentes e as orientações da Comissão explicam a sua aplicação; esses documentos explicativos não são juridicamente vinculativos.

As respostas às perguntas frequentes não alargam, de forma alguma, os direitos e obrigações decorrentes da legislação aplicável nem introduzem requisitos adicionais.

Perguntas frequentes da Comissão Europeia sobre a aplicação do CRA, nota introdutória

A Comissão publicou as orientações C(2026) 5252 em 27 de julho de 2026, após a consulta anterior. Estas abordam o âmbito de aplicação, o software de código aberto, as alterações substanciais e os períodos de suporte, bem como a avaliação dos riscos, o tratamento de dados à distância e as notificações.

Âmbito e disponibilização no mercado

Software e código aberto

Segurança, suporte e notificações

Conformidade e evidências

Fontes