Preparação para a notificação prevista no artigo 14.º do CRA
Sytance · Atualizado
As notificações ao abrigo do artigo 14.º são aplicáveis desde 11 de setembro de 2026. Os fabricantes têm de dispor de um procedimento de notificação estabelecido, pessoal autorizado e dados sobre os produtos acessíveis, para poderem cumprir os prazos quando ocorrer uma vulnerabilidade notificável ou um incidente notificável.
Preparação antes de uma notificação
Antes de ocorrer um incidente, o fabricante deve saber quais os produtos abrangidos, quem pode apresentar notificações, qual o CSIRT coordenador que as recebe e em que Estados-Membros os produtos foram disponibilizados.
Canal de notificação
As notificações são apresentadas através da Plataforma Única de Notificação do CRA (SRP).
Coordenação
O CSIRT coordenador determina o ponto de contacto inicial para a notificação.
Estados-Membros
A notificação poderá ter de indicar os Estados-Membros em que o produto foi disponibilizado.
Informações sobre o produto
O nome, a versão e o tipo do produto, os factos relativos à exploração ou ao incidente e o estado das medidas de mitigação têm de estar rapidamente disponíveis.
CSIRT coordenador
A notificação é apresentada através do ponto de contacto eletrónico do CSIRT designado como coordenador do Estado-Membro em que o fabricante tem o seu estabelecimento principal na União e deve ser simultaneamente acessível à ENISA.
Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 14.º, n.º 7
No caso de um fabricante da UE, o estabelecimento principal é o Estado-Membro onde são tomadas principalmente as decisões de cibersegurança relativas ao produto. Se não for possível determinar esse Estado-Membro, aplica-se como critério subsidiário aquele onde se situa o estabelecimento do fabricante na União com o maior número de trabalhadores.
No caso de um fabricante sem estabelecimento principal na União, o artigo 14.º, n.º 7, determina o Estado-Membro do CSIRT coordenador pela seguinte ordem, com base nas informações de que o fabricante dispõe:
- O Estado-Membro onde está estabelecido o representante autorizado que atua relativamente ao maior número de produtos desse fabricante.
- O Estado-Membro onde está estabelecido o importador que coloca no mercado o maior número de produtos desse fabricante.
- O Estado-Membro onde está estabelecido o distribuidor que disponibiliza no mercado o maior número de produtos desse fabricante.
- O Estado-Membro onde se encontra o maior número de utilizadores dos produtos desse fabricante.
Produtos disponibilizados por Estado-Membro
O alerta precoce de 24 horas solicita os Estados-Membros onde o fabricante sabe que o produto afetado foi disponibilizado. A SRP também encaminha as informações para outros CSIRT dos Estados-Membros onde o produto está disponível.
- Vendas diretas e canais de distribuição na UE;
- Mercados em linha, lojas de aplicações e canais de transferência utilizados por utilizadores da UE;
- Importadores e distribuidores que colocam o produto no mercado ou o disponibilizam em Estados-Membros específicos;
- Versões do produto, versões de firmware, funções dependentes da nuvem ou variantes de modelo que afetem a notificação.
Preparação dos dados da notificação
A ENISA descreve a SRP como um ponto de entrada único. O fabricante apresenta a notificação uma vez, e a plataforma encaminha-a para o CSIRT coordenador e para a ENISA. A notificação continua a depender da disponibilidade interna de dados sobre o produto e a segurança.
- Quem está autorizado a apresentar a notificação;
- Que produto, versão, componente ou função do serviço é afetado;
- Se o evento é tratado como uma vulnerabilidade explorada ativamente ou um incidente grave;
- O que se sabe, o que ainda está a ser investigado e que medidas de mitigação estão disponíveis;
- Que utilizadores ou Estados-Membros podem ser afetados;
- Como o fabricante informará os utilizadores afetados quando o artigo 14.º o exigir.
Identificação de eventos notificáveis
As condições que tornam obrigatória uma notificação são explicadas em Notificação de vulnerabilidades. O fabricante tem de identificar esses eventos com rapidez suficiente para cumprir os prazos de 24 e 72 horas.
Os critérios de notificação continuam a aplicar-se
Preparar o procedimento de utilização da SRP e os dados dos produtos não significa que todas as vulnerabilidades sejam notificáveis. Continua a ser necessário que se verifique o critério de notificação do artigo 14.º.
Fontes
- ENISA, The CRA Single Reporting Platform is launched, 11 de setembro de 2026
- Regulamento (UE) 2024/2847, artigos 14.º e 16.º
- Página da Comissão Europeia sobre as obrigações de notificação no âmbito do CRA
- Perguntas frequentes da ENISA sobre a Plataforma Única de Notificação do CRA
- Perguntas frequentes da Comissão Europeia sobre a aplicação do CRA