Preparação para a notificação prevista no artigo 14.º do CRA

Sytance · Atualizado

As notificações ao abrigo do artigo 14.º são aplicáveis desde 11 de setembro de 2026. Os fabricantes têm de dispor de um procedimento de notificação estabelecido, pessoal autorizado e dados sobre os produtos acessíveis, para poderem cumprir os prazos quando ocorrer uma vulnerabilidade notificável ou um incidente notificável.

Preparação antes de uma notificação

Antes de ocorrer um incidente, o fabricante deve saber quais os produtos abrangidos, quem pode apresentar notificações, qual o CSIRT coordenador que as recebe e em que Estados-Membros os produtos foram disponibilizados.

Canal de notificação

As notificações são apresentadas através da Plataforma Única de Notificação do CRA (SRP).

Coordenação

O CSIRT coordenador determina o ponto de contacto inicial para a notificação.

Estados-Membros

A notificação poderá ter de indicar os Estados-Membros em que o produto foi disponibilizado.

Informações sobre o produto

O nome, a versão e o tipo do produto, os factos relativos à exploração ou ao incidente e o estado das medidas de mitigação têm de estar rapidamente disponíveis.

CSIRT coordenador

A notificação é apresentada através do ponto de contacto eletrónico do CSIRT designado como coordenador do Estado-Membro em que o fabricante tem o seu estabelecimento principal na União e deve ser simultaneamente acessível à ENISA.

Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 14.º, n.º 7

No caso de um fabricante da UE, o estabelecimento principal é o Estado-Membro onde são tomadas principalmente as decisões de cibersegurança relativas ao produto. Se não for possível determinar esse Estado-Membro, aplica-se como critério subsidiário aquele onde se situa o estabelecimento do fabricante na União com o maior número de trabalhadores.

No caso de um fabricante sem estabelecimento principal na União, o artigo 14.º, n.º 7, determina o Estado-Membro do CSIRT coordenador pela seguinte ordem, com base nas informações de que o fabricante dispõe:

  1. O Estado-Membro onde está estabelecido o representante autorizado que atua relativamente ao maior número de produtos desse fabricante.
  2. O Estado-Membro onde está estabelecido o importador que coloca no mercado o maior número de produtos desse fabricante.
  3. O Estado-Membro onde está estabelecido o distribuidor que disponibiliza no mercado o maior número de produtos desse fabricante.
  4. O Estado-Membro onde se encontra o maior número de utilizadores dos produtos desse fabricante.

Produtos disponibilizados por Estado-Membro

O alerta precoce de 24 horas solicita os Estados-Membros onde o fabricante sabe que o produto afetado foi disponibilizado. A SRP também encaminha as informações para outros CSIRT dos Estados-Membros onde o produto está disponível.

  • Vendas diretas e canais de distribuição na UE;
  • Mercados em linha, lojas de aplicações e canais de transferência utilizados por utilizadores da UE;
  • Importadores e distribuidores que colocam o produto no mercado ou o disponibilizam em Estados-Membros específicos;
  • Versões do produto, versões de firmware, funções dependentes da nuvem ou variantes de modelo que afetem a notificação.

Preparação dos dados da notificação

A ENISA descreve a SRP como um ponto de entrada único. O fabricante apresenta a notificação uma vez, e a plataforma encaminha-a para o CSIRT coordenador e para a ENISA. A notificação continua a depender da disponibilidade interna de dados sobre o produto e a segurança.

  • Quem está autorizado a apresentar a notificação;
  • Que produto, versão, componente ou função do serviço é afetado;
  • Se o evento é tratado como uma vulnerabilidade explorada ativamente ou um incidente grave;
  • O que se sabe, o que ainda está a ser investigado e que medidas de mitigação estão disponíveis;
  • Que utilizadores ou Estados-Membros podem ser afetados;
  • Como o fabricante informará os utilizadores afetados quando o artigo 14.º o exigir.

Identificação de eventos notificáveis

As condições que tornam obrigatória uma notificação são explicadas em Notificação de vulnerabilidades. O fabricante tem de identificar esses eventos com rapidez suficiente para cumprir os prazos de 24 e 72 horas.

Os critérios de notificação continuam a aplicar-se

Preparar o procedimento de utilização da SRP e os dados dos produtos não significa que todas as vulnerabilidades sejam notificáveis. Continua a ser necessário que se verifique o critério de notificação do artigo 14.º.

Fontes