Descrições técnicas do Regulamento 2025/2392 para as categorias de produtos do CRA

Sytance · Atualizado

O Regulamento 2025/2392 explica o significado técnico dos nomes das categorias de produtos importantes e críticos. Não substitui o anexo III nem o anexo IV. Ajuda a determinar se a funcionalidade principal de um produto corresponde a uma dessas categorias.

Descrições técnicas

1. A descrição técnica das categorias de produtos com elementos digitais das classes I e II enumeradas no anexo III do Regulamento (UE) 2024/2847 consta do anexo I do presente regulamento. 2. A descrição técnica das categorias de produtos com elementos digitais enumeradas no anexo IV do Regulamento (UE) 2024/2847 consta do anexo II do presente regulamento.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2392 da Comissão, artigo 2.º

O regulamento é um ato de execução adotado ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do CRA. Explica em termos técnicos o significado de cada categoria. Não cria uma nova classe de produtos nem determina, por si só, a via de avaliação da conformidade.

Funcionalidade principal

Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, e do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/2847, a funcionalidade principal de um produto com elementos digitais determina se esse produto corresponde à descrição técnica de uma categoria de produtos com elementos digitais importantes ou críticos e, por conseguinte, aos procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2392 da Comissão, considerando 2

A funcionalidade principal corresponde à função principal do produto tal como é colocado no mercado. Um produto pode incluir funcionalidades de outra categoria sem passar a pertencer a essa categoria. O inverso também é verdadeiro: funcionalidades adicionais não retiram o produto de uma categoria se a respetiva função principal continuar a corresponder à descrição.

Navegador incorporado

Uma aplicação de notícias não pertence à categoria dos navegadores apenas por integrar um navegador incorporado.

Router com funções de firewall

Um router pode continuar a ter a funcionalidade principal de router mesmo que também inclua funções de firewall.

Smartphone com várias funções

Em geral, um smartphone não é classificado como sistema operativo ou gestor de palavras-passe apenas por incluir essas funções.

Descrições de produtos importantes da classe I

O anexo I do Regulamento 2025/2392 apresenta as descrições técnicas das categorias da classe I enumeradas no anexo III do CRA.

Descrições de produtos importantes da classe II

A classe II continua a ser uma categoria de produtos importantes, mas os respetivos requisitos de avaliação da conformidade são mais rigorosos do que os da classe I.

Descrições de produtos críticos

O anexo II do Regulamento 2025/2392 apresenta as descrições técnicas das categorias de produtos críticos enumeradas no anexo IV do CRA.

Exemplos de limites

Os exemplos dos considerandos apontam todos para a mesma regra. A classificação decorre da funcionalidade principal do produto, não de todos os componentes ou capacidades que este contém.

Componente integrado

Um componente pode ser relevante para a segurança, mas não classifica automaticamente o produto em que está integrado.

Capacidade semelhante

Um produto que consiga executar algumas tarefas semelhantes às de um SIEM não é um SIEM se tiver uma funcionalidade principal diferente.

Função adicional

Um produto não deixa de pertencer à sua categoria apenas por executar funções adicionais fora da descrição.

Efeito na classificação

A descrição técnica afeta a classificação. A classificação afeta, por sua vez, a via de avaliação da conformidade. Os pormenores da via são apresentados em Avaliação da conformidade.

A classificação geral dos produtos é explicada em Classificação dos produtos.

Fontes