Período de suporte ao abrigo do Regulamento da Ciber-Resiliência da UE
Sytance · Atualizado
O período de suporte do CRA é o período durante o qual o fabricante tem de manter eficaz o tratamento de vulnerabilidades de um produto com elementos digitais. Não é um prazo de garantia. É o período de manutenção de cibersegurança destinado ao tratamento de vulnerabilidades previsto na parte II do anexo I.
Significado do período de suporte
«período de suporte» designa o período durante o qual o fabricante é obrigado a assegurar que as vulnerabilidades de um produto com elementos digitais são tratadas eficazmente e em conformidade com os requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos na parte II do anexo I;
Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 3.º, n.º 20
A definição remete para o tratamento de vulnerabilidades. Durante o período de suporte, o fabricante tem de manter operacional o processo de receção, avaliação, correção, divulgação e comunicação de vulnerabilidades relativas ao produto e aos respetivos componentes.
Produto e componentes
O período abrange vulnerabilidades do produto e dos componentes nele incorporados.
Atualizações de segurança
As correções e medidas de mitigação fazem parte do processo de tratamento de vulnerabilidades, mas o suporte vai além da publicação de patches.
Data de fim
Os utilizadores têm de poder consultar a data de fim do período de suporte, pelo menos com indicação do mês e do ano.
Duração do suporte
Sem prejuízo do segundo parágrafo, o período de suporte é de, pelo menos, cinco anos. Quando se preveja que o produto com elementos digitais seja utilizado por um período inferior a cinco anos, o período de suporte corresponde ao período de utilização previsto.
Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 13.º, n.º 8, terceiro parágrafo
Cinco anos é o mínimo, não o máximo. O artigo 13.º, n.º 8, determina que o período deve refletir o tempo durante o qual se prevê que o produto seja utilizado. Um produto habitualmente utilizado por mais de cinco anos poderá necessitar de um período de suporte mais longo.
O regulamento exige que o fabricante tenha em conta:
- As expectativas razoáveis dos utilizadores para este tipo de produto;
- A natureza e a finalidade prevista do produto;
- A legislação pertinente da União que determine o tempo de vida útil do produto.
O artigo 13.º, n.º 8, permite também ao fabricante ter em conta os seguintes fatores; não torna obrigatório cada um deles:
- O período de suporte de produtos semelhantes;
- A disponibilidade prevista do ambiente operacional;
- Os períodos de suporte dos componentes de terceiros integrados que forneçam funções essenciais;
- Orientações pertinentes do ADCO e da Comissão.
Estes fatores têm de ser considerados de forma proporcional. O fabricante tem de incluir na documentação técnica as informações utilizadas para determinar o período de suporte.
Quando o suporte pode ser inferior
Só é permitido um período de suporte inferior a cinco anos quando se preveja que o produto será utilizado por menos de cinco anos. Nesse caso, o período de suporte tem de corresponder ao período de utilização previsto.
As perguntas frequentes da Comissão dão exemplos como uma aplicação de emergência com duração limitada ou determinado software por subscrição que deixa de estar disponível quando termina a subscrição. Um plano de suporte comercial de curta duração não é suficiente, por si só.
Uma utilização prevista mais curta pode reduzir o suporte
O período de suporte acompanha o produto e a respetiva utilização prevista, não apenas o pacote de suporte que o fabricante prefere vender.
Tratamento de vulnerabilidades durante o suporte
A parte II do anexo I explica as atividades que continuam durante o período de suporte. A lista baseia-se nos processos. Aplica-se depois de o produto ser colocado no mercado e enquanto o período de suporte estiver em vigor.
- Identificar e documentar vulnerabilidades e componentes, incluindo, pelo menos, as dependências de nível superior na SBOM;
- Tratar e corrigir vulnerabilidades em função dos riscos que representam para o produto;
- Realizar testes e revisões de segurança eficazes e regulares;
- Manter uma política de divulgação coordenada de vulnerabilidades e um endereço de contacto para a sua comunicação;
- Distribuir atualizações de forma segura para permitir a correção ou redução atempada das vulnerabilidades;
- Disponibilizar atualizações de segurança sem demora, normalmente sem custos, acompanhadas de informações de aconselhamento para os utilizadores.
As atualizações de segurança continuam disponíveis
Os fabricantes devem assegurar que cada atualização de segurança, referida no ponto 8 da parte II do anexo I, disponibilizada aos utilizadores durante o período de suporte continua disponível após a sua emissão durante, pelo menos, 10 anos ou durante o período de suporte restante, consoante o que for mais longo.
Regulamento (UE) 2024/2847, artigo 13.º, n.º 9
Esta regra aplica-se às atualizações de segurança disponibilizadas durante o período de suporte. Mantém acessíveis as correções já emitidas. Não transforma todos os períodos de suporte em períodos de 10 anos.
O artigo 13.º, n.º 10, permite que o fabricante concentre algumas medidas de correção apenas na versão mais recente do software substancialmente modificada, desde que os utilizadores de versões anteriores possam aceder gratuitamente a essa versão mais recente e sem custos adicionais de adaptação.
O artigo 13.º, n.º 11, permite arquivos públicos de software que melhorem o acesso a versões históricas. Os utilizadores têm de ser claramente informados dos riscos associados à utilização de software sem suporte.
As perguntas frequentes da Comissão indicam que as unidades já colocadas no mercado da União podem continuar a ser disponibilizadas após o fim do respetivo período de suporte. As unidades colocadas no mercado posteriormente necessitam do seu próprio período de suporte.